Painel da Transparência
Os dados apresentados nesta seção têm origem em documentos oficiais expedidos por órgãos públicos, especialmente requerimentos parlamentares, ofícios de encaminhamento e respostas institucionais encaminhadas à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O Observatório da Segurança Pessoal – MT atua na coleta, organização, catalogação e análise dessas informações de forma documental, preservando a integridade, autenticidade e o contexto dos registros oficiais.
Com o objetivo de assegurar transparência responsável e rastreabilidade das fontes, o acesso integral aos documentos-fonte passa a ser disponibilizado mediante procedimento de acesso qualificado, nos termos abaixo.
ACESSO QUALIFICADO À FONTE
O acesso aos documentos do Observatório não é irrestrito, estando condicionado à formalização de requerimento com indicação de finalidade e aceite dos termos de responsabilidade, conforme critérios técnicos, jurídicos e científicos.
SOLICITAÇÃO DE ACESSO A DADOS E DOCUMENTOS
ACESSO QUALIFICADO À FONTE
O acesso aos documentos-fonte não é automático e depende de requerimento formal, com indicação da finalidade de uso e aceite dos termos de responsabilidade.
O requerimento será submetido à análise da coordenação científica do Observatório da Segurança Pessoal – MT, que avaliará a pertinência do pedido, a finalidade declarada, a natureza dos dados e os riscos associados à sua divulgação, observados os limites legais de acesso à informação, proteção de dados pessoais e segurança institucional.
O acesso poderá ser deferido integralmente, parcialmente, com anonimização de dados, ou indeferido de forma fundamentada, com indicação dos motivos técnicos e/ou jurídicos.
O prazo para análise e resposta é de até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
Para solicitar acesso aos documentos-fonte, o requerimento deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do e-mail:
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Deverá o requerente indicar, com clareza, precisão e objetividade, qual documento, ofício, resposta ou conjunto de dados pretende acessar.
2. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
O requerente deverá declarar, sob responsabilidade civil, administrativa e, quando aplicável, penal, que:
- utilizará os dados e documentos preferencialmente para fins científicos, acadêmicos ou técnicos, ou outra finalidade legítima devidamente justificada;
- compromete-se a preservar a integridade, autenticidade e o contexto das informações;
- não fará uso sensacionalista, enviesado ou descontextualizado dos dados obtidos;
- assume integral responsabilidade por eventual uso indevido ou desvio de finalidade;
- observará integralmente a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 e a Lei nº 12.527/2011;
- compromete-se que, em caso de utilização pública, acadêmica ou institucional das informações, fará menção expressa à fonte: Observatório da Segurança Pessoal – MT.
3. CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
O requerente deverá declarar ciência e concordância de que:
- o prazo para análise e resposta é de até 10 (dez) dias úteis;
- o pedido será submetido à coordenação científica do Observatório, que avaliará sua pertinência, finalidade e adequação;
- o envio do requerimento implica ciência e concordância com os termos de acesso qualificado aqui estabelecidos.
4. REQUISITOS FORMAIS DO REQUERIMENTO
O pedido deverá ser encaminhado:
- em documento formal, preferencialmente assinado digitalmente;
- contendo a qualificação completa do requerente;
- indicando o responsável pela solicitação (pessoa física), ainda que vinculada a pessoa jurídica;
- acompanhado de documento de identificação pessoal;
- e, quando aplicável, de documentos constitutivos da pessoa jurídica.
OBSERVAÇÃO INSTITUCIONAL
O envio do requerimento não implica deferimento automático, estando a disponibilização das informações condicionada à análise técnica, jurídica e científica do Observatório, nos termos da legislação vigente e das diretrizes institucionais.
2026/2025
Setor | Órgão | Requerimentos | Aprovação | Ofícios Respostas |
Econômico | JUCEMAT | 119/2026 | 04/03/2026 | 44/2026 |
SEFAZ | 118/2026 | 04/03/2026 | 1434/2026 | |
Judicial | Ministério Público MPMT | 120/2026 | 04/03/2026 | 280/2026 |
Poder Judiciário TJMT | 121/2026 | 04/03/2026 | ||
Controle | SFPC SIGMA | 122/2026 | 04/03/2026 | |
Polícia Federal SINARM/CAC | 123/2026* | 04/03/2026 | ||
Polícia Federal SINARM | 124/2026 | 04/03/2026 | ||
SSP | Sec. Seg. Pública SESP | 136/2026 | 04/03/2026 | 5843/2026 |
Policial | Corpo de Bombeiros | 125/2026 | 04/03/2026 | 225/2026 |
POLITEC IML | 126/2026 | 04/03/2026 | 58/2026 | |
Polícia Civil | 127/2026 | 04/03/2026 | ||
Polícia Militar | 128/2026 | 04/03/2026 | ||
Polícia Penal | 130/2026 | 04/03/2026 | 11703/2026 | |
PRF | 129/2026 | 04/03/2026 |
2025/2024
ACESSAR AQUI
Setor | Órgão | Requerimento | Ofício(s) de resposta |
Econômico | JUCEMAT | 368/2025 | 1014/2025 – JUCEMAT |
SEFAZ | 369/2025 | 216/2025/SARP/REQ/SEFAZ | |
Judicioso | Ministério Público – MPMT | 370/2025 | 724/2025/GAB/PGJ |
Tribunal de Justiça – TJMT | 371/2025 | — | |
Controle | SFPC / SIGMA | 372/2025 | 224/2025/SARP/REQ/SFPC-MT 247/2025/SARP/REQ/SFPC-MT |
Polícia Federal – SINARM | 367/2025 | O 16/2025/DREX/SR/PF/MT | |
Policial | Corpo de Bombeiros – CBM | 373/2025 | 05444/2025/ASSEINT/CBM |
Polícia Militar – PMMT | 374/2025 | — | |
Polícia Civil – PJC | 375/2025 | — | |
Polícia Penal | 376/2025 | — |
2024/2023
ACESSAR AQUI
Setor | Órgão | Requerimento | Ofício(s) de resposta |
Econômico | JUCEMAT | 033/2023 | 260/2023/SARP/REQ/JUCEMAT 861/2023/JUCEMAT |
SEFAZ | 032/2023 | 280/2023/SARP/REQ/SEFAZ | |
Judicioso | Ministério Público MPMT | 025/2023 | 798/2023/MPMT |
Poder Judiciário TJMT | 333/2023 | 333/2024/TJMT | |
Controle | SFPC SIGMA | 030/2023 | 418/ASS JUR/13ª BDA INF MTZ |
Polícia Federal SINARM | 006/2023 | Não respondeu | |
Policial | Corpo de Bombeiros CBM | 029/2023 | 088/2023/CBM |
Polícia Militar SESP | 028/2023 | 313/2023/PMMT e 71.512/2024/CGPMMT | |
Polícia Civil PJC | 026/2023 | Documento ilegível | |
Polícia Penal | 027/2023 | Não respondeu |